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Comprovante de entrega de documentos agiliza processo para Crédito Rural, diz governo - 12/03/2008

Local: São Paulo - SP
Fonte: Amazonia.org.br
Link: http://www.amazonia.org.br


Thais Iervolino
Bruno Calixto

A discussão sobre a importância e o cumprimento da Resolução 3.545 do Conselho Monetário Nacional (CMN) continua.  Depois que organizações da sociedade civil questionaram a medida, o representante do governo, André Rodolfo de Lima, diretor do Departamento de Articulação de Ações da Amazônia, do Ministério do Meio Ambiente, rebateu o assunto.

A questão mais criticada pelas ONGs foi o ítem IV.  De acordo com ele, o proprietário receberá o crédito rural se entregar "(...) atestado de recebimento da documentação exigível para fins de regularização ambiental do imóvel, emitido pelo órgão estadual responsável (...)". Ou seja, na inexistência de licença ou certidão de regularidade ambiental, um comprovante de recebimento da documentação será suficiente para receber o crédito subsidiado.

Aquilo que para as ONGs pode resultar no não cumprimento da legislação, para o governo é uma forma de agilizar o processo.  "É uma 'válvula de escape'.  O produtor não pode ficar sem o acesso ao crédito caso o Estado demore a processar os documentos", revela Lima.

Para ele, analisar os documentos em tempo hábil para que a aprovação do crédito rural não atrapalhe a safra do produtor é ainda um desafio.  "Nossa idéia é trazer os produtores rurais para a legalidade, para o controle ambiental e monitoramento do desmatamento, mesmo que em princípio não tenhamos condições de fiscalizar todos de uma vez", diz.

 

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