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MPF denuncia Cemex por exploração ilegal de madeira - 19/12/1999
Local: Santarém - PA
Fonte: Gazeta de Santarém
Link: http://www.gazetadesantarem.com.br/portal/
O Ministério Público Federal, a Advocacia Geral da União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ajuizaram conjuntamente, na Justiça Federal, nesta cidade, Ação Civil Pública, com pedido de Antecipação de Tutela, contra a Comercial Madeiras Exportação S.A (Cemex), com sede nesta cidade, no sentido de embargar imediatamente qualquer exploração ou retirada de madeira já explorada pela referida empresa madeireira, nas áreas dos projetos de assentamentos Moju I e Moju II. A Cemex está sendo acusada de exploração ilegal de madeira, nestas áreas.
Segundo a denúncia, a madeireira desenvolve atividade de exploração, beneficiamento e comercialização de madeira em três imóveis, Colônia Igarapé da Anta, Colônia Rio Curuá-Una e Fazenda Favarato. Ao requerer a aprovação dos projetos de Plano de Manejo Florestal Sustentado, apresentou ao Ibama, como prova de domínio dos imóveis, escrituras públicas de compra e venda, em que figura como vendedor dos imóveis Carlos Medeiros, pessoa cuja existência e identidade física nunca foi efetivamente comprovada, e cujo nome é sinônimo de ‘grilagem’ de terras no Estado do Pará, sendo inclusive réu em duas ações por fatos semelhantes, que tramitam na Justiça Federal, movidas pela Procuradoria da República.
Após análise da documentação constante do plano de manejo, constatou-se que a certidão de registro do imóvel denominado Fazenda Igarapé da Anta, expedida pelo Cartório do Único Ofício de Senador José Porfírio, localiza o referido imóvel naquele município. Porém, no pedido de aprovação do plano de manejo, a Cemex apresentou cópia da Escritura Pública de Compra e Venda, onde consta que a Fazenda Igarapé da Anta é localizada no município de Uruará.
Na documentação relativa ao imóvel Fazenda Favarato, sede do plano de manejo denominado Cemex II, não consta do requerimento de aprovação/autorização o nome do município em que é realizada a exploração. Tem-se tão somente a referência de um atestado emitido pelo Cartório Kós Miranda, da capital, atestando que o imóvel situa-se na BR-163, km 101, vicinal Mojú (rodovia Santarém-Aveiro-Altamira), com assento no Cartório do Registro de Imóveis de Altamira. O MPF ao analisar a escritura pública de compra e venda, descobriu que nela não diz expressamente em que município localiza-se o imóvel, mas somente informa que ele encontra-se registrado no cartório de imóveis, 1º Ofício de Altamira. Entretanto, ao se verificar as autorizações para a exploração do plano de manejo, relativo à Fazenda Favarato, constata-se que no campo do formulário destinado ao preenchimento do nome município onde se localiza o imóvel, tem-se o município de Santarém, enquanto outra autorização consta o nome do município de Uruará.
Segundo o MPF, todas essas incongruências encontradas nos referidos documentos, servem para demonstrar as irregularidades dos planos de manejo florestal que, no mínimo, não foram \"percebidos\" pelo IBAMA, tanto no momento de sua aprovação, quanto no momento da expedição das autorizações para exploração floresta.
Mais grave ainda, denunciam os autores da ação, o fraudulento título de domínio de Carlos Medeiros, e sua transmissão à Cemex, paira exatamente sobre o polígono desapropriado de Altamira, hoje pertencente a União Federal. Ressaltaram ainda que sobre títulos de propriedade de Carlos Medeiros, o Estado do Pará, através do ITERPA, interpôs apelação junto ao TJE do Pará, que declarou a nulidade absoluta da decisão, de 1º Grau, que havia julgado legítimas várias posses de terras.
Ao final da ação, os Procuradores da República, Felício Pontes Jr., do Incra, Silvino Everton Diniz Soares e da União, Alvaniza Tavares de Oliveira Silva, pedem a nulidade dos registros imobiliários com o cancelamento das matrículas dos três imóveis e, conseqüentemente das autorizações para a exploração dos planos de manejo florestal expedidos em nome da Cemex, além da condenação, à madeireira ao pagamento de indenização por danos ambientais.
Plotagem não consegue identificar local das fazendas Na tentativa de esclarecimentos sobre a localização exata dos referidos imóveis, a Procuradoria da República solicitou a um desenhista do Incra que fizesse, a plotagem dos imóveis, com base nos dados constantes das escrituras de compra e venda. O pedido foi impossível de ser atendido em virtude das informações técnicas contidas nas mesmas serem insuficientes para precisar a legítima localização das áreas.
A fazenda Favarato sem coordenadas de apoio para perfazer o perímetro da área, assim como a correlação do imóvel descrito, rodovia BR-163, km 101, Santarém-Aveiro-Altamira, são equivocadas. As Fazendas Curuá-Una e Igarapé do Anta ambas sem pontos de coordenadas de apoio para a conclusão dos perímetros das áreas descritas, assim como o município informado, Uruará, desfaz o referencial de localização, rodovia BR-163, km 100, vicinal Mojú.
Nos três projetos de plano de manejo da Cemex, constatou-se que apenas na da Fazenda Favarato, consta uma certidão de registro de imóvel, emitida pelo Cartório de Senador José Porfírio. Nesse documento consta que tal imóvel localiza-se no município de Senador José Porfírio, centenas de quilômetros do local da exploração, no município de Uruará, como consta do plano de manejo. O mesmo podendo ser dito do município de Altamira, onde alguns documentos fazem referência. \"Nenhuma das supostas propriedades foi registrada em cartório da comarca onde estão instaladas as explorações de madeira\", denuncia o procurador Felício Pontes Jr.
Para ele essa constatação se reveste de maior gravidade quando se tem que a terra que vem sendo explorada constitui propriedade da União Federal, causando incalculável dano ambiental, além de gerar grave conflito fundiário entre madeireiros e colonos clientes de reforma agrária. Numa área do Polígono de Altamira, o Incra criou os projetos de assentamento Moju I e Moju II, onde foram assentadas aproximadamente 400 famílias de agricultores.
TJE declarou nulos títulos do grileiro Os casos denunciados por grilagem na região, envolvendo o nome do ‘grileiro’ Carlos Medeiros, na venda irregular de terras da União a madeireiros, se avolumam a cada dia. Além da Cemex, pelo menos outros dois casos foram denunciados pela Procuradoria da República, como envolvidos na compra fraudulenta de terras, as Madeireiras Sadiemla e Tropical Wood, que exploravam madeira em terras pertencentes a União.
Segundo denúncia feita à Justiça, pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa), os títulos de domínio de Carlos Medeiros, possui exígua cadeia dominial. Foram a ele transmitidos por Carta de Adjucação extraída dos autos do inventário dos bens deixados por Manoel Joaquim Pereira e Manoel Fernandes de Sousa, julgado no ano de 1975. O Iterpa, através de processo, interpôs apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado. Os autos originais do processo foram extraviados do Cartório Ruy Barata, mas o TJE proferiu sentença em autos restaurados, declarando a nulidade absoluta da decisão de 1º Grau, nos autos do inventário, que havia julgado legítimas várias posses de terras e determinado o registro das mesmas, como de propriedade de Carlos Medeiros e Marinho Gomes de Figuei-redo. O teor do acórdão do TJE, publicada no dia 14 de janeiro, foi relatado pelo Desembargador Calistrato Alves de Mattos.
No caso da Madeireira Sadiemla, a suposta área por ela adquirida, de Carlos Medeiros, fica situada dentro de terras da União, na Gleba Erepecuru, no município de Oriximiná. Já da Madeireira Trocipal Wood, a área ficava situada dentro da Gleba Pacoval, no município de Uruará. Nos dois casos o MPF propôs ação civil pública para o cancelamento dos títulos, dos planos de manejo e o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados pelas madeireiras.
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